quinta-feira, 28 de maio de 2009

TABELA GERAL DE SALÁRIOS

SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL E DO MOBILIÁRIO DA
REGIÃO DO SERIDÓ/RN
Avenida Seridó nº 850-a Centro Caicó/RN Telefax:(84)3421-3531
E-mail: sintraconse_rn@yahoo.com.br - CNPJ:08.221.186/0001-10
TABELA GERAL DE SALÁRIOS 1º DE OUTUBRO DE 2008
VIGIA - Demonstrativo Básico
Mensal - Jornada de 180 horas conforme CCT R$ 474,30
Hora Normal R$ 2,64
Hora Extra R$ 4,08
VIGIA - das 6:00 às 14:00 ou das 14:00 às 22:00
Mensal - Jornada de 180 horas conforme CCT R$ 474,30
Horas Extras - 52 horas (2 horas para 26 Dias Úteis) R$ 212,38
TOTAL (Valor Mensal acrescido às Horas Extras) R$ 686,68
VIGIA - DAS 22:00 às 6:00
Mensal - Jornada de 180 horas conforme CCT R$ 474,30
Horas Extras - 78 horas (2 Horas Extras + 1 da Súmula 65 do TST para 26 Dias Úteis) R$ 318,57
Adicional Noturno - 20% (8 Horas Normais Noturnas para 26 Dias Úteis) R$ 109,62
TOTAL (Valor Mensal acrescido às Horas Extras) R$ 902,49
MESTRE DE OBRA OBSERVAÇÃO:
Mês R$ 1.150,60 1 - Os empregadores são obrigados a fornecer sem ônus, aos empregados
Lotados nos canteiros e escritório das obras, café da manhã composto de
Hora Normal R$ 5,23 1 (um) copo de café com leite, 2 (dois) pães com manteiga ou margarina
servidos até 10 (dez) minutos antes da jornada de trabalho, e almoço com
Hora Extra R$ 8,11 ônus, composto de feijão, arroz ou macarrão, carne ou frango ou peixe,
CONTRA MESTRE verduras, farinha e rapadura. O empregador descontará mensalmente pelo custo
Mês R$ 792,00 da refeição do empregado o valor de R$ 1,00 (Hum Real).
2 - De acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho os empregadores
Hora Normal R$ 3,60 Descontaram mensalmente 2,0% (dois por cento) da folha de pagamento dos
seus empregados (associados ao Sind. Trabalhadores), recolhendo ao Sindicato
Hora Extra R$ 5,58 Trabalhadores até o dia 10 (dez) do mês subseqüente.
PROFISSIONAL 3 - D e acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho os empregadores
Mês R$ 539,00 descontarão uma única vez 1/30 avos do salário, referente a contribuição da
Convenção - Taxa Assistencial, dos seus empregados (associados ao Sindicato
Hora Normal R$ 2,45 dos Trabalhadores) que será recolhido até o dia 10 (dez) de Dezembro de 2008
4 - Essa Tabela tem vigência no período de 1º de Outubro de 2008 à 30 de
Hora Extra R$ 3,80 Setembro de 2009; abrangendo Caicó e Região do Seridó.
AUXILIAR 5 - Todo empregado do escritório ou com função não detalhada nesta
Mês R$ 476,63 Convenção terá reajuste salarial de 6,5% (seis e meio por cento) exceção do
Profissional - 7,5% (sete e meio por cento), Auxiliar de Profissional 11,35%
Hora Normal R$ 2,17 (onze vírgula trinta e cinco por cento) e Servente - 12,7% (doze virgula sete
por cento), a ser aplicada sobre salários-base de 1º de Outubro de 2007.
Hora Extra R$ 3,36 6 - Demais Cláusulas não especificadas nesta tabela são regidas por lei
SERVENTE Ou pela convenção em vigor, devidamente registrada na delegacia regional
Mês R$ 474,30 do trabalho de Natal/RN.
7 - As tarefas em produção serão reajustadas pelo percentual de 7,5% (sete
Hora Normal R$ 2,16 virgula cinco por cento)
8 - Os cálculos efetuados para os salários de vigia contemplando 1 (uma)
Hora Extra R$ 3,34 Folga semanal.
TABELA GERAL DE DESCONTOS
MESTRE DE OBRA CONTRA MESTRE PROFISSIONAL AUXILIAR SERVENTE
CONVENÇÃO R$ 38,35 R$ 26,40 R$ 17,97 R$ 15,89 R$ 15,81
SIND/MÊS R$ 23,01 R$ 15,84 R$ 10,78 R$ 9,53 R$ 9,49
Caicó/RN, 01 de Outubro de 2008


José Siqueira de Lima
Presidente
SINTRACONSE/RN